- 1 -Os Espaços de Atividades Industriais correspondem às áreas industriais, existentes e de expansão, e correspondem aos espaços de instalação de atividades industriais diretamente ligadas ao aproveitamento de produtos agrícolas, pecuários e florestais ou à exploração de recursos geológicos e energéticos.
- 2 -Constituem objetivos destes espaços:
- a)Estruturação e organização territorial;
- b)Estabelecimento de zonas de proteção sempre que se justifique;
- c)Dotação de infraestruturas;
- d)Preservação da qualidade ambiental da zona e envolvente.
Artigo 57.º — Identificação
Vigente desde: 06/05/2026