- 1 -As Áreas de edificação dispersa correspondem a espaços existentes, com características híbridas e uma ocupação de caráter urbano-rural, devendo ser objeto de um regime de uso do solo que garanta a sua contenção e o seu ordenamento e infraestruturação numa ótica de sustentabilidade, com recurso a soluções apropriadas às suas características.
- 2 -Constitui como objetivo primordial para estes espaços assegurar a sua estruturação e organização territorial.
- 3 -Constituem Áreas de edificação dispersa do Concelho de Borba, as seguintes áreas assinaladas na planta de ordenamento à escala de 1:25.000:
- a)Gredeira e Lagoa;
- b)Alcaraviça;
- c)Maria Ruiva.
Artigo 62.º — Identificação
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