- 1 -Os Aglomerados Rurais correspondem a espaços edificados com funções predominantemente residenciais e de apoio a atividades de dinamização económica localizadas em solo rústico, servidos por arruamentos públicos e que apresentam uma diminuta dinâmica urbana e incipiente infraestrutura pública sem dimensão ou funcionalidades que justifiquem a sua integração no sistema urbano municipal.
- 2 -Constituem objetivos destes espaços:
- a)A promoção da fixação da população em meio rural e a articulação de funções residenciais e de desenvolvimento local;
- b)A sua preservação como forma tradicional de povoamento;
- c)A sua qualificação como espaços de articulação de funções residenciais e de desenvolvimento rural e infraestruturados com recurso a soluções apropriadas às suas características;
- d)A sua consolidação permitindo a edificação nos espaços intersticiais e adjacentes livres com vista à sua densificação em equilíbrio com a paisagem não urbana.
- 3 -Constituem Aglomerados Rurais do Concelho de Borba, os seguintes núcleos assinalados na planta de ordenamento às escalas de 1:25.000 e 1:5.000:
- a)Aldeia de Sande;
- b)Monte da Talisca;
- c)Aldeia Lacerda;
- d)Ribeira;
- e)Parreira;
- f)Buscanhas;
- g)Alcaraviça.
Artigo 76.º — Identificação
Vigente desde: 06/05/2026