Nos Aglomerados Rurais são admitidas as seguintes ocupações e utilizações:
- a)Habitação;
- b)Construções de apoio às atividades agrícola, florestal, agroflorestal, pecuária e relacionadas com a utilização de recursos endógenos e outras potenciadoras da dinâmica económica local;
- c)Infraestruturas de utilização coletiva pública de apoio às funções residenciais e/ou de caráter social;
- d)Instalação de empreendimentos de turismo no espaço rural (TER), empreendimentos de turismo de habitação e estabelecimentos hoteleiros;
- e)Implementação de pequeno comércio associado a explorações existentes e/ou novas que visem a promoção de produtos endógenos, bem como de serviços de proximidade.