- 1 -A CT reúne com a presença de, pelo menos, metade e mais um dos membros que a constituem à data da convocatória.
- 2 -A CT só pode tomar decisões deliberativas e aprovar moções ou propostas quando no ato de votação estejam presentes dois terços dos membros que responderem à chamada feita no início da reunião.
- 3 -A CT efetua reuniões ordinárias, extraordinárias e de emergência.
Artigo 31.º — Funcionamento
Vigente desde: 31/07/2018