- 1 -O apuramento global é feito pela comissão eleitoral e decorrerá no prazo máximo de setenta e duas horas subsequentes ao ato eleitoral, com base nas atas recebidas.
- 2 -Do apuramento global será exarada a respetiva Ata.
Artigo 59.º — Apuramento global
Vigente desde: 31/07/2018