- 1 -A estrutura fundiária definida neste plano decorre por um lado do resultado das operações urbanísticas vigentes e por outro lado da proposta de reestruturação preconizada.
- 2 -A operação de transformação fundiária proposta vincula a configuração e geometria dos lotes destinados a estabelecimentos empresariais e a edifícios de equipamento.
- 3 -A operação de transformação fundiária proposta vincula a cedência de parcelas de terrenos para o domínio público municipal.
Artigo 11.º — Estrutura fundiária
Vigente desde: 26/05/2023