- 1 -Este plano preconiza a construção, reconstrução, ampliação, remodelação e demolição de edifícios e estruturas de apoio, de acordo com a planta de implantação.
- 2 -A construção e a ampliação de edifícios devem cingir-se ao polígono de implantação definido na planta de implantação.
- 3 -Excetuam-se do disposto no número anterior as situações de construção de estruturas de apoio ou anexas, as instalações especiais e outros equipamentos similares, imprescindíveis ao funcionamento do estabelecimento, desde que respeitem o definido nos artigos 13.º e 14.º
- 4 -Para aplicação do número anterior entende-se por estruturas de apoio ou anexas, instalações especiais e equipamentos similares, estruturas como silos, elevadores, portarias e ou depósitos.
Artigo 12.º — Edificação e implantação
Vigente desde: 26/05/2023