- 1 -As tampas das infraestruturas básicas deverão ser rebaixadas, de maneira a serem revestidas com o mesmo material dos pavimentos confinantes.
- 2 -Na impossibilidade de não poderem ser rebaixadas para colocação de revestimento, então deverão ser colocadas à cota do pavimento confinante.
- 3 -Os cabos necessários à condução de energia, de telecomunicações, ou outros similares, deverão ser colocados no subsolo e os postes necessários ao suporte de candeeiros ou outros, serão de acordo com o determinado pela câmara municipal.
Artigo 25.º — Outras disposições técnicas sobre infraestruturas públicas
Vigente desde: 26/05/2023