- 1 -A área de intervenção do plano engloba as seguintes categorias de espaço, identificadas na planta de implantação, em função das aptidões e vocações para o seu uso e transformação:
- a)Espaço para atividades económicas;
- b)Espaço para equipamento de utilização coletiva;
- c)Espaço para instalação de infraestruturas;
- d)Estrutura ecológica urbana.
- 2 -O espaço para atividades económicas integra o conjunto dos lotes definidos na planta de implantação e destina-se ao estabelecimento de edificações para indústria, armazenagem, serviços e comércio.
- 3 -O espaço para infraestruturas integra a faixa de rodagem, o estacionamento e os passeios, sendo no respetivo subsolo instaladas as redes de infraestruturas básicas.
- 4 -O espaço para equipamento de utilização coletiva destina-se a localizar em lote específico, indicado na planta de implantação, edificação de apoio aos utentes e visitantes do parque na satisfação de necessidades básicas.
- 5 -A estrutura ecológica urbana destina-se a assegurar as condições de proteção biofísica e ambiental e de integração paisagística, como elemento de contenção e enquadramento das estruturas urbanas existentes e propostas, distinguindo-se em:
- 6 -Espaço Verde de Proteção e Enquadramento - compondo espaços confinantes ao parque que funcionam como extensão e consolidação do uso do solo ordenado similarmente no Plano Diretor Municipal, constituindo uma área non aedificandi;
- 7 -Cortinas Verdes - elementos arbóreos e vegetação localizados na estrutura urbana, de forma a constituírem alinhamentos que promovam uma melhor organização urbana assim como uma melhoria do conforto ambiental e visual do parque.
Artigo 8.º — Qualificação do solo
Vigente desde: 26/05/2023