- 1 -Para efeitos de aplicação deste plano os seus elementos constituintes definem com rigor a estrutura urbana existente e proposta para o parque empresarial, a qual é afetada a domínio público ou a privado e à qual são atribuídas diferentes funções e usos.
- 2 -A planta de implantação e o disposto no artigo anterior definem e dimensionam a organização do espaço público diversificando-o por funções urbanas.
- 3 -A planta de implantação identifica lotes nos quais será possível edificar nos polígonos de implantação, de acordo com o constante no quadro sinóptico anexado.
- 4 -Na utilização a dar ao solo, aos imóveis, ao espaço público e ao equipamento não são permitidos usos que coloquem em causa as condições de higiene e salubridade locais, devendo-se sempre salvaguardar a vivência harmoniosa dos diferentes espaços coletivos, assim como as boas relações com a vizinhança.
Artigo 9.º — Uso do solo e funções
Vigente desde: 26/05/2023