- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -Excecionam-se do disposto nos números anteriores os casos em que a execução das ações previstas se revelar tecnicamente impossível ou acarretar custos incomportáveis proporcionalmente ao valor económico da operação a realizar, desde que não sejam eliminados ou desvalorizados elementos fundamentais para a EEM e não sejam previsíveis prejuízos para a sua manutenção e consolidação.
- 7 -...
Artigo 13.º — Normas
Vigente desde: 03/01/2020