- 1 -Compete à Câmara Municipal a atribuição do apoio económico previsto no presente regulamento.
- 2 -A atribuição do apoio económico implica a permanente articulação entre os serviços camarários da área da ação social e as instituições que integram a Rede Social, tendo em vista a não duplicação de intervenções.
Artigo 17.º — Competência para atribuição do apoio económico
Vigente desde: 16/01/2023
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Em vigor desde 16/01/2023