- 1 -É admitida a agregação de lotes contíguos para a formação de lotes de maior dimensão, desde que possuam limites comuns, sendo a autorização para tal dada pela Câmara Municipal.
- 2 -Quando autorizada a agregação, o polígono de implantação máximo passa a corresponder à soma dos polígonos de implantação dos lotes a emparcelar, acrescido da área compreendida entre os dois polígonos.
- 3 -O emparcelamento implica o cumprimento dos restantes parâmetros de uso e ocupação definidos na planta de implantação e quadros constantes da mesma e anexos ao presente regulamento.
Artigo 16.º — Emparcelamento
Vigente desde: 23/05/2022