- 1 -Os espaços verdes públicos e privados devem incorporar as melhores práticas para aproveitamento das águas pluviais, nomeadamente através da execução de trincheiras/poços de infiltração.
- 2 -Sempre que possível, as águas pluviais deverão ser reaproveitadas para rega dos espaços verdes e áreas permeáveis privadas.
- 3 -A iluminação pública deve ser feita com recurso a sistemas de baixo consumo energético, regulada com sistemas horários ou detetores de movimento que regulem a intensidade da iluminação.
- 4 -Nos projetos destinados a unidades industriais e ou armazéns deve ser considerada a adoção de medidas de otimização energética, nomeadamente:
- a)Iluminação eficiente;
- b)Instalação de painéis fotovoltaicos na respetiva cobertura da unidade industrial/armazém;
- c)Soluções bioclimáticas na construção.
- 5 -Nos projetos destinados a unidades industriais e ou armazéns deve ser considerada a adoção de medidas de redução do consumo de água, nomeadamente:
- a)Torneiras com fluxo temporizado;
- b)Redutores de fluxo;
- c)Autoclismos de dupla descarga.
Artigo 24.º — Otimização de recursos
Vigente desde: 23/05/2022