- 1 -A Unidade de Ordenamento do Território e Ambiente tem por missão apoiar tecnicamente os municípios associados nas áreas do planeamento territorial, urbanismo, ambiente, sustentabilidade e gestão de informação geográfica, assegurando a produção de informação técnica e territorial de suporte à decisão pública.
- 2 -A Unidade funciona sob a coordenação de um Chefe de Equipa Multidisciplinar, reportando hierarquicamente ao Secretário-Geral, tendo as seguintes funções:
- a)Prestar apoio técnico aos municípios associados em matérias de ordenamento do território e urbanismo;
- b)Desenvolver estudos e instrumentos de planeamento estratégico territorial de âmbito intermunicipal ou municipal;
- c)Apoiar a elaboração, revisão e acompanhamento de instrumentos de gestão territorial;
- d)Promover a gestão ambiental, a sustentabilidade e a proteção dos recursos naturais;
- e)Desenvolver estudos, ações e projetos no domínio do ambiente e da sustentabilidade;
- f)Assegurar a gestão, produção, atualização e manutenção dos Sistemas de Informação Geográfica;
- g)Produzir e atualizar cartografia temática e bases de dados geográficos de suporte às atividades da Associação e dos municípios associados;
- h)Desenvolver análises territoriais e espaciais de apoio à decisão e ao planeamento;
- i)Apoiar os municípios associados no cumprimento das obrigações legais e regulamentares nas áreas da sua competência;
- j)Colaborar com outras unidades orgânicas da Associação e com a Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes, garantindo a articulação técnica e a coerência da informação territorial produzida;
- k)Elaborar pareceres, relatórios técnicos e informação especializada nas áreas da sua competência;
- l)Assegurar o funcionamento do Laboratório do Ruído, incluindo a realização de medições, avaliações acústicas e pareceres técnicos no âmbito da acústica ambiental.
Artigo 11.º — Unidade de Ordenamento do Território e Ambiente
Vigente desde: 06/05/2026