- 1 -O Centro de Recolha Oficial (CRO) de Animais de Companhia Intermunicipal da Terra Quente Transmontana, com Unidade de Incineração Anexa, tem por missão a promoção e defesa da saúde e segurança públicas, a qualidade ambiental e o bem-estar animal dos canídeos e felídeos de companhia, bem como, do tratamento de cadáveres de animais de companhia, no cumprimento da legislação em vigor.
- 2 -A Unidade funciona sob a coordenação de um Chefe de Equipa Multidisciplinar, reportando hierarquicamente ao Secretário-Geral, tendo as seguintes funções:
- a)Assegurar o alojamento temporário, alimentação e cuidados básicos dos animais recolhidos;
- b)Garantir o controlo sanitário, incluindo vacinação, esterilização, identificação e demais atos médico-veterinários legalmente exigidos;
- c)Promover a adoção responsável de animais, em articulação com os municípios associados e entidades parceiras;
- d)Colaborar na execução de programas nacionais e regionais de saúde pública, vigilância epidemiológica e controlo de zoonoses;
- e)Proceder ao tratamento e eliminação de cadáveres de animais de companhia, nos termos da lei e das autorizações concedidas;
- f)Articular a sua atuação com os municípios associados, autoridades veterinárias, forças de segurança e demais entidades competentes;
- g)Desenvolver ações de sensibilização e informação da população no domínio do bem-estar animal e da posse responsável;
- h)Assegurar o cumprimento das normas legais, regulamentares e técnicas aplicáveis à sua atividade.
- 3 -O funcionamento, organização interna, procedimentos operacionais, regras de utilização e regime de taxas do CRO regem-se por regulamento próprio, sem prejuízo do disposto no presente Regulamento.
Artigo 12.º — Centro de Recolha Oficial
Vigente desde: 06/05/2026