- 1 -Os chefes de Equipa Multidisciplinar exercem, cumulativamente, na respetiva equipa, as seguintes competências:
- a)Submeter a despacho do Secretário-Geral, devidamente instruídos e informados, os assuntos cuja decisão lhe compete;
- b)Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional e dos relatórios e contas;
- c)Estudar os problemas de que sejam encarregues pelo Secretário-Geral e propor as soluções adequadas;
- d)Promover a execução das decisões do Secretário-Geral e das deliberações dos órgãos da AMTQT nas matérias da competência da equipa que dirigem.
- 2 -Compete ainda aos chefes de Equipa Multidisciplinar:
- a)Definir os objetivos de atuação das equipas que dirigem, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;
- b)Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência das equipas na sua dependência, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados a alcançar;
- c)Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços da respetiva equipa;
- d)Gerir, com rigor e eficiência, os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua equipa, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação aos municípios associados;
- e)Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na equipa e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação das atividades, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
- f)Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício das suas funções, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade das atividades a desenvolver;
- g)Divulgar, junto dos membros da equipa, os documentos internos e as normas de procedimento a adotar, bem como, debater e esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos que lhe sejam cometidos, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores;
- h)Colaborar na realização dos procedimentos de avaliação de desempenho, no âmbito do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública e em conformidade com as disposições legais aplicáveis, nomeadamente a definição de objetivos e competências individuais e avaliação para cada trabalhador;
- i)Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores da sua equipa e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das respetivas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação.
Artigo 13.º — Atribuições e Competências dos Chefes de Equipa Multidisciplinar
Vigente desde: 06/05/2026