- 1 -A AMTQT dispõe de mapa de pessoal, aprovado anualmente, conjuntamente com a proposta anual de orçamento, que indica o número de postos de trabalho, bem como a caracterização dos mesmos.
- 2 -A afetação de Pessoal a cada unidade orgânica é determinada pelo Presidente do Conselho Diretivo ou pelo Secretário-Geral, se tal competência lhe for delegada, ouvidos os dirigentes ou chefias intermédias.
- 3 -A distribuição e mobilidade do pessoal, dentro de cada equipa multidisciplinar, é da competência da respetiva chefia.
Artigo 14.º — Mapa de Pessoal
Vigente desde: 06/05/2026