- 1 -Ao pessoal da Associação é aplicável o regime jurídico do emprego público, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -O recrutamento, a seleção, a mobilidade, a avaliação do desempenho, a formação, a remuneração e a cessação de funções obedecem às normas legais aplicáveis à administração local e às entidades intermunicipais.
Artigo 15.º — Regime Jurídico do Pessoal
Vigente desde: 06/05/2026