- 1 -O pedido de isenção deverá ser apresentado nos serviços do Balcão Único do Município de Paredes, mediante o preenchimento do formulário próprio, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópias dos documentos de identificação do candidato e restantes elementos do agregado familiar:
- i)Bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
- ii)Cartão de contribuinte;
- iii)Cartão da segurança social;
- iv)Passaporte e autorização de residência ou outro título que ateste a residência em território nacional, no caso de cidadão estrangeiro.
- b)Fotocópias dos documentos comprovativos de todos os rendimentos mensais auferidos pelo requerente e restantes elementos do agregado familiar;
- c)Fotocópia dos documentos comprovativos de todas as despesas fixas mensais do requerente e restantes elementos do agregado familiar;
- d)Declaração da AT comprovativa do património imobiliário existente em nome de cada um dos elementos do agregado familiar, à data do pedido.
- e)Atestado emitido pela Junta de Freguesia da área de residência onde conste que o Agregado em questão reside no concelho há, pelo menos, seis meses, e a respetiva composição.
- a)Fotocópias dos documentos de identificação do candidato e restantes elementos do agregado familiar:
- 2 -Os documentos a apresentar devem ser os do mês corrente ou do mês imediatamente anterior ao pedido.
- 3 -O requerente poderá apresentar outros documentos que entenda serem relevantes para a comprovação da sua situação económica, sendo que os mesmos deverão ser objeto de análise antes de poderem ser considerados elegíveis.
- 4 -Nos casos em que os membros do agregado familiar, sendo maiores, não apresentem rendimentos e não façam prova da situação de desemprego, incapacidade para o trabalho, frequência de ensino ou outra situação devidamente justificada, considerar-se-á que auferem um rendimento mensal equivalente ao montante do IAS.
- 5 -Sempre que houver lugar ao aumento do rendimento mensal corrigido do agregado familiar, este deverá ser comunicado à Câmara Municipal de Paredes, que verificará a manutenção deste benefício.
- 6 -A Câmara Municipal de Paredes reserva-se ao direito de solicitar ao candidato a prestação de esclarecimentos ou a apresentação de documentos complementares que entenda necessários, para uma mais adequada e objetiva análise da candidatura.
Artigo 3.º — Instrução do Processo
Vigente desde: 14/07/2020