- 1 -A análise das candidaturas é da responsabilidade do Pelouro da Ação Social da Câmara Municipal de Paredes.
- 2 -Sempre que se entenda necessário ou conveniente, poderão os serviços referidos no número anterior efetuar visitas domiciliárias para verificação das condições socioeconómicas do agregado familiar, obrigando-se o candidato a promover todas as diligências para a sua efetivação.
- 3 -A Câmara Municipal de Paredes analisará as candidaturas no prazo máximo de trinta dias úteis, contados da data de entrega das mesmas, sendo que, após a devida decisão, será da mesma dada conhecimento, imediato, ao interessado.
- 4 -A Câmara Municipal de Paredes informará a Be Water (AP - Águas de Paredes, S. A.). das isenções que vierem a ser aprovadas ou dos beneficiários que foram alvo de cessação da isenção.
Artigo 4.º — Análise da Candidatura
Vigente desde: 14/07/2020