- 1 -Podem requerer apoio no âmbito das presentes normas os alunos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
- a)Residirem no concelho de Almodôvar há mais de um ano;
- b)Não disporem por si, ou através do agregado familiar de meios suficientes para suportarem os encargos correspondentes à frequência dos referidos cursos;
- c)Frequentem ou se encontrem inscritos em curso que confira o grau de Mestre, curso preparatório de Estudos Pré-universitários ("Ano Zero") ou Curso Técnico Superior Profissional;
- d)Não beneficiarem de outra bolsa de estudo, ou qualquer outra vantagem idêntica, sem prévio conhecimento da Câmara;
- 2 -No caso do requerente se encontrar inscrito ou a frequentar mestrado académico, o apoio será atribuído se a referida inscrição for efetuada no máximo até dois anos letivos subsequentes ao ano letivo da conclusão da licenciatura.
Artigo 16.º — Condições de acesso
Vigente desde: 04/06/2021