- 1 -O impresso da candidatura, devidamente preenchido e acompanhado pelos documentos comprovativos das condições de acesso previstos no artigo 16.º, deverá ser remetido para o correio eletrónico [email protected] ou entregue na secretaria municipal em data a designar, devidamente publicitada por Edital e na página eletrónica do Município, sob pena de exclusão da candidatura.
- 2 -Sempre que o último dia do prazo coincida com um fim de semana passará para o dia útil imediatamente a seguir.
- 3 -A simples apresentação da candidatura não confere qualquer direito à atribuição da bolsa de estudos.
Artigo 17.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 04/06/2021