- 1 -Para efeitos do disposto no número anterior, as candidaturas deverão ser instruídas com os seguintes documentos:
- a)Certificado de matrícula ou de admissão no curso;
- b)Certificado de aproveitamento escolar emitido pelo estabelecimento de ensino, do qual deverá constar as notas obtidas em cada uma das unidades curriculares, quando aplicável;
- c)Fotocópia do bilhete de identidade/cartão do cidadão ou declaração emitida pelo interessado onde constem o nome completo, o número do cartão de cidadão e respetiva validade e o número de identificação fiscal;
- d)Atestado de residência comprovando que o candidato reside no concelho há pelo menos, um ano;
- e)Certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira comprovativa da composição do agregado familiar;
- f)Fotocópia da última declaração de rendimentos (IRS) dos membros do agregado familiar, bem como documento comprovativo da liquidação de IRS ou certidão de isenção emitida pela repartição de finanças;
- g)Declaração de honra em como não beneficia, para o mesmo ano letivo, de outra bolsa ou subsídio para o mesmo fim, exceto se comunicar à Câmara Municipal a existência dos mesmos;
- h)Declaração do estabelecimento de Ensino Superior frequentado, comprovando a situação do candidato relativamente a outras bolsas de estudo, quando aplicável;
- i)Comprovativo do NIB/IBAN
- 2 -Quando não seja possível entregar todos os documentos exigidos no número anterior, deverão fazê-lo no prazo de 30 dias de calendário, sob pena de exclusão.
Artigo 18.º — Documentos instrutórios ao processo de candidatura
Vigente desde: 04/06/2021