- 1 -Os Bombeiros identificados no n.º 1 do artigo 4.º têm direito aos seguintes incentivos:
- a)Isenção no pagamento de taxas das licenças de construção, beneficiação e ampliação de casa para habitação própria e permanente, incluindo anexos e garagens, localizados na área do Município de Mação;
- b)Aplicação de um desconto, de 25 % na tarifa de água, saneamento e recolha de resíduos sólidos em habitação permanente (própria ou arrendada), na área do Município de Mação;
- c)Acesso gratuito às piscinas municipais cobertas/descobertas de Mação;
- d)Concessão de apoio inicial para o encaminhamento Jurídico em processos motivados por factos ocorridos no exercício das suas funções;
- e)Concessão de apoio Jurídico e Administrativo gratuito ao agregado familiar dos Bombeiros em processos de caráter Social, decorrentes da morte do Bombeiro;
- f)Atribuição de apoio ao estudo ao Bombeiro, no valor de (euro) 150,00 mensais, para estudos no ensino superior, durante 10 meses (correspondente ao ano letivo) e desde que tenham aproveitamento (transição de ano);
- g)Atribuição de apoio ao estudo, no valor de (euro) 75,00 mensais, destinado aos filhos dos Bombeiros, para estudos no ensino superior, durante 10 meses (correspondente ao ano letivo) e desde que tenham aproveitamento (transição de ano);
- h)Redução de 50 % no acesso às iniciativas de caráter desportivo e culturais promovidas/apoiadas pelo Município de Mação;
- i)Promover a capacitação profissional dos jovens Bombeiros desempregados, ou candidatos ao primeiro emprego, assim como de Bombeiros desempregados e desempregados de longa duração, através da sua inclusão nas seguintes tipologias;
- i)1 - Inserção profissional em medidas ativas de emprego, em parceria com o Instituto de Emprego e Formação Profissional, em setores de cariz público e privado, desde que o candidato reúna condições de elegibilidade;
- i)2 - Integração profissional em empresas do concelho e da região mediante as ofertas de emprego existentes e a aferição do perfil do candidato;
- i)3 - Realização de estágios curriculares, estágios profissionalizantes em contexto prático de trabalho;
- i)4 - Colocação em planos formativos e conforme as necessidades e estruturas curriculares;
- i)5 - Capacitação e apoio ao desenvolvimento de projetos empreendedores com vista à criação de empresas, micronegócios;
- i)6 - Apoios na elaboração e desenvolvimento a candidatura com financiamento externo nos domínios de emprego e formação profissional;
- j)Subsídio de funeral, em caso de falecimento em serviço, no montante de 500,00 (euro);
- k)Concessão de apoio psicológico gratuito aos Bombeiros em processos decorrentes das suas funções de voluntariado;
- l)Devolução de 25 % do valor pago do IMI, desde que não usufruam de outros benefícios atribuídos pelo Município, com exceção das reduções previstas a título de famílias numerosas.
- 2 -A isenção identificada na alínea a) do n.º 1 do presente artigo não se aplica à construção de piscinas.
- 3 -O desconto previsto na alínea b) do presente artigo aplicar-se-á até ao limite dos m3 mensais previstos para o 4.º escalão.
- 4 -O incentivo previsto na alínea l) aplicar-se-á a partir do ano 2019.
- 5 -Os incentivos previstos no presente normativo não acumulam com outros incentivos/benefícios/apoios atribuídos pelo Município.
- 6 -O incentivo previsto nas alíneas g) e f) do n.º 1 do presente artigo pressupõem que o bombeiro mantenha o seu vínculo efetivos aos bombeiros voluntários, pelo menos, mais dois anos após a cessação do apoio, sob pena da devolução total dos valores atribuídos.
Artigo 7.º — Incentivos
Vigente desde: 02/08/2018