- 1 -O Conselho Técnico-Científico é composto por um mínimo de oito e por um máximo de dez membros.
- 2 -Integram o Conselho Técnico-Científico:
- a)Docentes do ISAG com o grau de doutor ou detentores do título de especialista, eleitos pelo conjunto dos professores de carreira, dos docentes equiparados a professor em regime de tempo integral e com contrato há mais de dez anos nessa categoria, dos docentes com o grau de doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo, e dos docentes com o título de especialista, em regime de tempo integral, com contrato há mais de dois anos;
- b)O Conselho Técnico Científico pode também ser integrado por membros convidados, de entre professores ou investigadores de outras instituições ou personalidades de reconhecida competência no âmbito da missão da instituição;
- 3 -Quando o número de docentes elegíveis for inferior ao estabelecido nos presentes estatutos, o Conselho Técnico-Científico será composto pelo conjunto dos mesmos.
- 4 -Os membros do Conselho Técnico-Científico elegerão, entre si, o seu Presidente e, em caso de empate entre dois ou mais docentes, considera-se eleito o docente contratado em regime de tempo integral e com maior antiguidade no ISAG.
- 5 -A eleição dos docentes para o Conselho Técnico-Científico é feita por lista, em sistema maioritário, de acordo com o regulamento eleitoral.
- 6 -As listas candidatas devem conter, pelo menos, 4 suplentes.
- 7 -O número de membros para cada mandato é fixado pelo Conselho de Direção no ato de convocatória das eleições.
Artigo 17.º — Composição do Conselho Técnico-Científico
Vigente desde: 14/07/2020