Compete ao Conselho Técnico-Científico, designadamente:
- a)Elaborar e aprovar o seu regimento;
- b)Elaborar o plano e relatório de atividades científicas do ISAG;
- c)Pronunciar-se sobre a criação, alteração e extinção de ciclos de estudos e cursos propostos pelo Conselho de Direção;
- d)Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, submetendo-a à homologação do Conselho de Direção;
- e)Aprovar as normas de admissão dos estudantes;
- f)Aprovar os planos de estudos dos ciclos de estudos ministrados, programas de cursos e das unidades curriculares;
- g)Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- h)Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
- i)Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias internacionais;
- j)Praticar os outros atos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
- k)Decidir, nos termos da lei, sobre a creditação de formação realizada e experiência profissional, tendo em vista o prosseguimento de estudos no ISAG;
- l)Emitir parecer sobre a contratação, exoneração e substituição de docentes;
- m)Definir as áreas científicas dos ciclos de estudos e cursos ministrados;
- n)Nomear os Coordenadores de Curso e os Coordenadores de Área Científica;
- o)Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos;
- p)Elaborar e aprovar os regulamentos dos ciclos de estudos, após parecer do Conselho Pedagógico e do Conselho de Direção;
- q)Pronunciar-se sobre o relatório anual de atividades do ISAG, quando solicitado pelo Conselho de Direção;
- r)Fazer-se representar no Conselho Disciplinar, através do seu Presidente;
- s)Deliberar sobre outras matérias de natureza científica que lhe sejam submetidas pelos outros órgãos de gestão;
- t)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pela lei, pelos Estatutos ou pelos regulamentos do ISAG.