- 1 -O presente Código é aplicável a todos os trabalhadores do Município de Lagos, independentemente da natureza do seu vínculo de emprego público, ao pessoal em exercício de cargos dirigentes ou equiparados, bem como aos titulares de órgãos autárquicos e membros dos seus gabinetes, tanto nas relações entre si, como com terceiros.
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica a observação das normas legais aplicáveis ao abrigo de estatuto específico a que se encontrem sujeitos.
- 3 -O Código de Conduta aplica-se, ainda, a colaboradores, peritos, consultores, estagiários, beneficiário de medidas de apoio ao emprego, prestadores de serviços ou outros, independentemente do seu vínculo contratual, função ou posição hierárquica.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 29/05/2023