- 1 -Nos edifícios existentes, os usos devem ser mantidos, admitindo-se apenas a eventual alteração de uso, bem como a reabilitação do espaço público envolvente, desde que em conformidade com o disposto no Plano e respectivo Regulamento.
- 2 -Os edifícios existentes só podem ser ampliados tal como assinalados na Planta de Implantação.
Artigo 12.º — Edifícios Existentes
Vigente desde: 03/06/2009