- 1 -Os edifícios novos inscrevem-se obrigatoriamente nos polígonos de implantação delimitados na Planta de Implantação.
- 2 -Os parâmetros urbanísticos aplicáveis aos edifícios novos encontram-se definidos no Quadro Síntese (Anexo I do presente Regulamento).
Artigo 13.º — Edifícios Novos
Vigente desde: 03/06/2009