- 1 -O Espaço Verde e de Utilização Colectiva destina-se a proporcionar enquadramento estético e protecção ambiental ao núcleo habitacional.
- 2 -A delimitação do Espaço Verde e de Utilização Colectiva é a constante na Planta de Implantação, sendo zonas onde se devem salvaguardar aspectos como a fixação de taludes, quando existentes, e a estabilização e o desenvolvimento correcto da vida vegetal.
- 3 -Neste tipo de espaço predominam os elementos arbóreos, arbustivos e demais vegetação que responda a um conteúdo programático com necessidades de baixa manutenção.
Artigo 15.º — Usos
Vigente desde: 03/06/2009