São objectivos gerais do Plano:
- a)A aplicação de disposições legais e regulamentares vigentes e dos princípios gerais de disciplina urbanística e de ordenamento do território;
- b)A articulação com outros planos, programas e ou projectos de âmbito municipal e supra municipal;
- c)Concretização da proposta de organização espacial do território para a área de intervenção do Plano, definindo a concepção da forma de ocupação e servindo de base aos projectos de execução das infra-estruturas, da arquitectura dos edifícios e dos espaços exteriores;
- d)Estabelecer os indicadores e parâmetros urbanísticos aplicáveis na área de intervenção do Plano.