A área abrangida pelo Plano trata em pormenor uma área incluída no Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução de Conselhos de Ministros n.º 124/99, publicado no Diário da República n.º 248/99, 1.ª série de 23 de Outubro.
Artigo 3.º — Relação com os outros Instrumentos de Gestão Territorial
Vigente desde: 03/06/2009