- 1 -O incentivo à natalidade reveste a forma de atribuição de um subsídio, de prestação única, a atribuir aos nascimentos ocorridos após a data da entrada em vigor do presente regulamento.
- 2 -Podem requerer os apoios referidos:
- a)Em conjunto, ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da Lei;
- b)O progenitor que, comprovadamente, tiver a guarda das crianças.
- 3 -Para aceder ao apoio, a criança deverá estar registada como natural do Concelho de Mação.
- 4 -O montante do subsídio a atribuir é de:
- a)(euro) 500,00, para o 2.º filho;
- b)(euro) 1 000,00 para o 3.º filho e seguintes.
Artigo 4.º — Incentivo à natalidade
Vigente desde: 03/06/2009