- 1 -Os agregados familiares com três ou mais filhos até aos 15 anos podem, ainda, aceder aos seguintes apoios:
- a)Redução de 50 % na taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis/IMI, relativamente à primeira habitação;
- b)Redução de 50 % na factura de água e saneamento;
- c)Redução de 50 % na utilização de qualquer equipamento municipal.
- 2 -Podem requerer os apoios constantes no presente regulamento:
- a)Em conjunto, ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da Lei;
- b)O progenitor que, comprovadamente, tiver a guarda das crianças.
Artigo 7.º — Outros apoios à família
Vigente desde: 03/06/2009