- 1 -A candidatura à atribuição dos benefícios previstos neste regulamento será instruída com os seguintes documentos, a entregar no Gabinete de Acção Social da Câmara Municipal de Mação:
- a)Formulário, disponível para o efeito, devidamente preenchido;
- b)Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão dos requerentes;
- c)Certidão da Junta de Freguesia atestando que residem há mais de dois anos no Concelho;
- d)Certidão da Junta de Freguesia atestando o agregado familiar.
- 2 -Ainda para efeitos do subsídio previsto no artigo 4.º os requerentes deverão instruir o pedido com os seguintes elementos:
- a)Cópia da certidão de nascimento ou documento comprovativo do registo;
- b)Facturas de compras de produtos ou bens destinados ao recém-nascido, de montante total igual ou superior a (euro) 200,00, realizadas no comércio local.
- 3 -As facturas mencionadas no número anterior podem respeitar a compras efectuadas entre os três meses anteriores ao nascimento e a data da apresentação da candidatura.
- 4 -Para efeitos do subsídio previsto no artigo 6.º, os encarregados de educação deverão fazer prova da matrícula do aluno em estabelecimento de Ensino Pré-escolar do Concelho de Mação.
Artigo 9.º — Candidatura
Vigente desde: 03/06/2009