- 1 -A prestação dos serviços só será executada na presença do munícipe ou de alguém que o represente.
- 2 -Após a finalização do serviço deverá o munícipe verificar se o mesmo ficou em condições, assinando a folha de relatório referente ao trabalho efetuado.
- 3 -Constituem causas para a não execução do serviço:
- a)As falsas declarações para obtenção do serviço;
- b)O incumprimento de qualquer das obrigações previstas no artigo 7.º;
- c)A existência de dívidas ao Município de Vendas Novas.
Artigo 8.º — Execução dos serviços
Vigente desde: 02/08/2018