- 1 -[...]
- 2 -[...]
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- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)Empreendimentos turísticos, nas tipologias de estabelecimentos hoteleiros, classificados como hotéis, hotéis-apartamentos ou pousadas, aldeamentos turísticos, apartamentos turísticos, empreendimentos de turismo de habitação, empreendimentos de turismo no espaço rural, classificados como casas de campo, agroturismo ou hotéis rurais, parques de campismo e caravanismo e, ainda, a instalação de estabelecimentos de alojamento local nas modalidades de moradia, estabelecimento de hospedagem ou quartos;
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
Artigo 34.º — [...]
Vigente desde: 25/06/2019