- 1 -Para efeitos do presente Regulamento, a referência a «ensino superior» compreende o ensino superior público e privado, universitário ou politécnico, em estabelecimentos tutelados e homologados pelo Ministério da Educação, sendo que no caso dos estudantes no estrangeiro compreende o ensino superior público e privado legalmente reconhecidos.
- 2 -O regime previsto neste diploma aplica-se a todos os alunos que se encontrem devidamente matriculados no respetivo curso, mantendo residência no concelho de São Vicente, ainda que ausentes da Região Autónoma da Madeira por motivos de estudo.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 07/05/2026