- 1 -A bolsa de estudo e o apoio na comparticipação do pagamento das propinas são prestações financeiras de valor fixo para auxílio nas despesas e nos encargos normais decorrentes da frequência de ensino superior.
- 2 -O valor da bolsa e do apoio na comparticipação do pagamento das propinas nos termos do presente Regulamento, são suportados integralmente pelo Município a fundo perdido.
Artigo 3.º — Natureza
Vigente desde: 07/05/2026