- 1 -Podem candidatar-se à bolsa de estudo e ao apoio para a comparticipação no pagamento das propinas previstos neste Regulamento os estudantes que, cumulativamente:
- a)Possuam residência permanente no concelho de São Vicente, sem prejuízo da mudança de morada por força da deslocação necessária ao estudo que esteja a frequentar;
- b)No caso das bolsas de estudo e no apoio às propinas, estejam inscritos em estabelecimento de ensino superior no ano curricular do curso cuja candidatura se reporta;
- c)Em caso de renovação, tenham obtido aproveitamento no ano curricular anterior;
- d)No caso das bolsas de estudo, será atribuída uma única bolsa por cada curso técnico superior profissional, licenciatura com mestrado integrado, mestrado e doutoramento, por candidato;
- e)Não operem a mudança de curso superior mais do que uma vez.
- 2 -No caso dos doutoramentos, quer as bolsas de estudo quer o apoio na comparticipação para pagamento do valor das propinas em 50 %, são concedidos apenas nos dois primeiros anos de inscrição no curso.
- 3 -Os candidatos que não reúnam os requisitos previstos no número anterior serão automaticamente excluídos.
Artigo 5.º — Requisitos
Vigente desde: 07/05/2026