- 1 -O requerimento de candidatura deve ser formalizado mediante o preenchimento de impresso próprio a ser fornecido gratuitamente pelos serviços municipais, dirigido ao presidente da Câmara Municipal e entregue até ao dia 15 de novembro de cada ano.
- 2 -No caso de se tratar de matrícula, este prazo de candidatura poderá ser excecionalmente alargado, até quinze dias após os candidatos terem conhecimento da sua situação académica.
- 3 -O requerimento deve ser instruído com fotocópia dos documentos de identificação, comprovativo de residência, comprovativo de matrícula e aproveitamento escolar emitido pela universidade, no caso de renovação, devendo ainda ser junta declaração de honra em como preenche o requisito previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo anterior, bem como, comprovativo do valor anual da propina emitido pelo estabelecimento de ensino, caso seja solicitado este apoio.
- 4 -Se o documento comprovativo de aproveitamento escolar não puder ser entregue atempadamente pelo estabelecimento de ensino, deve o candidato assinar termo de responsabilidade que o substitua até que este seja emitido.
- 5 -O júri de seleção poderá solicitar outros documentos que sejam pertinentes à análise da candidatura.
Artigo 6.º — Candidatura
Vigente desde: 07/05/2026