- 1 -Após encerramento do prazo para entrega da candidatura é elaborado parecer, que será submetido à aprovação da Câmara Municipal, por um júri de seleção.
- 2 -O júri de seleção é nomeado pelo presidente da Câmara Municipal sendo composto por três trabalhadores da autarquia.
- 3 -A bolsa de estudo municipal e o apoio na comparticipação para pagamento de 50 % das propinas serão atribuídos pela Câmara Municipal de São Vicente.
- 4 -Findo o processo de seleção, todos os candidatos serão informados por escrito da atribuição, ou não, da bolsa de estudo e, quando aplicável, do apoio na comparticipação para pagamento de 50 % das propinas.
Artigo 7.º — Seleção e atribuição
Vigente desde: 07/05/2026