- 1 -A candidatura à bolsa de estudo e ao apoio da comparticipação para pagamento de 50 % das propinas pode ser renovada anualmente até à duração letiva do curso.
- 2 -Exceto em caso de doença comprovada, motivo de força maior ou circunstâncias evidentes não imputáveis ao beneficiário, o número de anos de atribuição de bolsa e de comparticipação para o pagamento de propinas em 50 % ao mesmo aluno não poderá exceder a duração letiva do curso que este se encontra a frequentar.
Artigo 8.º — Renovação da candidatura
Vigente desde: 07/05/2026