- 1 -Constituem obrigações dos beneficiários para com a Câmara Municipal:
- a)Comunicar previamente qualquer mudança de curso ou de estabelecimento de ensino;
- b)Dar notícia de eventuais alterações que possam influir na análise das condições de atribuição ou renovação da bolsa e do apoio na comparticipação para pagamento de 50 % do valor das propinas;
- c)Proceder de boa-fé, prestando esclarecimentos, respondendo com verdade e atendendo prontamente às solicitações no âmbito do processo de atribuição da bolsa de estudo e do apoio na comparticipação para pagamento de 50 % do valor das propinas;
- d)Sempre que solicitado, fornecer aos serviços o comprovativo do pagamento das propinas do ano em curso.
- 2 -No final do ano letivo a que a bolsa e o apoio na comparticipação para pagamento de 50 % das propinas respeitam ou, no caso de renovação, no último ano de atribuição, o beneficiário deve entregar na Câmara Municipal, sempre que esta o considere oportuno, um trabalho escrito de interesse para o Município.
Artigo 9.º — Obrigações dos beneficiários
Vigente desde: 07/05/2026