Compete ao Conselho Pedagógico, no quadro das normas gerais definidas pelo Senado Académico:
- a)Elaborar o seu regulamento;
- b)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos gerais de ensino e de avaliação;
- c)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da Faculdade, bem como a sua análise e divulgação;
- d)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, bem como a sua análise e divulgação;
- e)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas, e propor as providências necessárias;
- f)Aprovar o regulamento específico de avaliação dos estudantes da Faculdade, ouvido o conselho científico;
- g)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- h)Pronunciar-se sobre a criação ou alteração nos ciclos de estudos e outros cursos ministrados na Faculdade;
- i)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- j)Pronunciar-se sobre o calendário lectivo e os mapas de exames da Faculdade;
- k)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas.