- 1 -Cada curso é coordenado por uma Comissão de Curso formada por um Director, um Subdirector e dois Alunos, eleitos respectivamente de entre os professores do Departamento e os alunos desse curso.
- 2 -Os mandatos dos membros das Comissões de Curso têm a duração de dois anos.
- 3 -À Comissão de Curso, sob direcção do Director de Curso compete:
- a)Coordenar o funcionamento do curso, nomeadamente no que respeita à interdisciplinaridade e à sua organização programática;
- b)Gerir os assuntos e actividades pedagógicos do curso;
- c)Elaborar o relatório anual do funcionamento do curso e submetê-lo à apreciação do Conselho Pedagógico;
- d)Contribuir para o processo de auto-avaliação do curso;
- 4 -As Comissões de curso de cada Departamento formam a Comissão Pedagógica Departamental cujo funcionamento e competências serão definidos no Regulamento Específico previsto no n.º 6 do artigo 20.º dos presentes Estatutos.
Artigo 19.º — Comissões de curso
Vigente desde: 04/06/2009