- 1 -São órgãos da Faculdade:
- a)O Director;
- b)O conselho científico;
- c)O Conselho Pedagógico.
- 2 -Podem ser criados órgãos consultivos, mediante despacho do Director, ouvidos os restantes órgãos da Faculdade.
Artigo 6.º — Órgãos
Vigente desde: 04/06/2009