a) O beneficiário do projeto deve satisfazer as seguintes condições de acesso:
a) Cumprir as condições legalmente exigíveis ao exercício da atividade no estabelecimento objeto da candidatura;
b) Apresentar, à data da candidatura, uma situação económico-financeira equilibrada, verificada pelo cumprimento do rácio económico-financeiro definido no Anexo A do presente regulamento;
c) Ter um volume de negócios inferior a 250.000 euros, com referência ao ano económico de 2019, se completo, ou ano imediatamente posterior completo;
d) Ter sede fiscal no concelho de Ponte da Barca;
e) Encontrar-se legalmente constituído;
f) Possuir a situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social;
g) Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
h) Ter dado início da atividade, para efeitos fiscais;
i) Possuir o estatuto de micro e pequena empresa, obtido através da certificação eletrónica prevista do Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2009, de 16 de junho, através da página eletrónica do IAPMEI.
b) As condições de elegibilidade do beneficiário, previstas no número anterior, são reportadas à data da candidatura.
c) O beneficiário deve apresentar os comprovativos das condições previstas no n.º 1, no momento da submissão da candidatura.